12.2.07

O Que é Maior?

Litle Wing



E por falar em música de verdade... Steve Ray Vaughan!

5.2.07

É Preciso "Sair" Para Ter Direitos?


Deu na Folha em 8 de Janeiro:

"O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo reconheceu o direito de um feto de entrar com uma ação judicial para garantir o atendimento médico da mãe. Nem o TJ-SP nem o STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm conhecimento de casos semelhantes".

As ações foram movidas pelo defensor Marcelo Carneiro Novaes em nome de detentas grávidas e de seus bebês, como meio de garantir o acompanhamento pré-natal adequado. Segundo o responsável pelas ações, o respaldo legal foi oferecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que, uma vez garantindo o direito da criança à vida, garantiria retroativamente o direito no ventre da mãe, o direito de nascer. Segundo o argumento, o direito se estende à criança no ventre da mãe.

E o que as feministas acharam do reconhecimento do TJ dando direito ao feto?
Bom, ficaram maciçamente caladas. Pelo menos no debate público. A única manifestação que me parece ter ocorrido foi publicada no site do Centro Latinoamericano em Sexualidade e Direitos Humanos, um dos milhares que contam com o apoio da Fundação Ford. Em 2006, o CLAM recebeu um singelo aporte de US$1.714.000 , somente dessa fundação.

Segundo o artigo, há um problema que merece atenção redobrada. Embora reconheçam que o pré-natal seja um direito da mulher e por isso louvável, ele seria algo como um 'sub-direito' sendo a 'cidadania' um direito maior. Afirma:

"O que não se pode, a título de defesa do direito da mulher ao pré-natal, que é uma ação de saúde indispensável para reduzir a mortalidade materna e neonatal, é extirpá-la do contexto da cidadania".

Ou seja, o 'contexto da cidadania' é o espaço onde as feministas existem, é o espaço de seu ganha pão. Sem ele, elas não têm muito o que fazer. Elas querem é mediar essa relação, ditando o que é um retrocesso e o que é um avanço. Ainda no artigo:

"Num contexto de disputa de agenda sobre direitos sexuais e direitos reprodutivos, a decisão da Justiça paulista me parece completamente equivocada, o que favorece setores fundamentalistas".

E em outro ponto:

"Não sou especialista na área jurídica, mas o que se pode prever é que este episódio pode fortalecer posições conservadoras que estão ganhando mais visibilidade devido à vinda do Papa ao Brasil, e obrigando a um recuo no debate sobre o aborto no Congresso Nacional".

A verdade às vezes demora um pouco, mas sempre aparece. Vemos que a preocupação descrita é política, deixando de lado as mulheres concretas e suas crianças. O terror é que isso favoreceria os setores fundamentalistas, esses monstros anti-aborto. E aí, os ganhos políticos da causa seriam prejudicados. E dá um conselho às colegas de ativismo:

"Creio que temos de estar atentas para que não se caia em comemorações sobre o surgimento de novos sujeitos de direitos no Brasil, que no fundo reforçam posições retrógradas da Igreja Católica e de Evangélicos Conservadores".

Interessante. Ela alerta as feministas para não comemorarem o surgimento de novos sujeitos de direitos no Brasil, pois isso reforçaria as posições da Igreja Católica e dos Evangélicos Conservadores. Em bom português, no Brasil há sujeitos que podem ter direitos e há os que não podem. E esses fetos, pelo jeito, não podem. Mas, de uma vez por todas, aprendamos: intelectual ativista é assim. Em sua sapiência abismal, definem o certo, o errado e quem está de cada lado.

Quando o ser humano entra em guerra declarada contra um bebê é porque algo de muito, mas muito perverso está em jogo. É a covardia e a maldade em seu estado mais tremendamente brutal. Quando organizações políticas se formam tendo isso como objetivo, é sinal de satanismo coletivo travestido de defesa de direitos humanos.






Um bebê tem direitos? Ou antes de nascer ele ainda não é um ser humano? Alguns bebês nascem aos 7, 6, 5 meses de gravidez... Já nasceram, e por isso tem direitos como seres humanos. Mas os que ainda não nascerem ainda não os têm? Isto é, um bebê com 6 meses de vida intra-uterina, que ainda não nasceu, tem menos direito à vida do que um outro com a mesma idade, mas que já saiu de dentro do ventre de sua mãe?